Teve o seu veículo apreendido nesta quarentena pelo Detran.sp?
Saiba como realizar o procedimento para ter seu veículo liberado.
Esse procedimento é a liberação do veículo apreendido pelo cometimento de infração de trânsito durante ações de fiscalização.
Anota esse código:
Mantenha a documentação e o estado do seu veículo em Ordem e evite maiores transtornos.
Para solicitar a liberação do veículo apreendido, o veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito. Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular.
Mas, caso exista alguma restrição, o solicitante deverá regularizá-la perante o órgão competente antes de requerer a liberação do veículo.
A documentação básica necessária é:
- Documento de identificação pessoal.
- Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR).
- Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes).
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária.
Em alguns casos específicos pode ser exigido outros documentos complementares, no caso de veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica, de proprietário falecido, no caso de procurador, etc.
ATENÇÃO:
Caso não consiga enviar a solicitação de liberação do veículo apreendido pelo portal do Detran.SP, você terá que solicitar por email.
Assim, além da documentação necessária, terá que enviar também a imagem (print ou foto) da tela com a mensagem de erro, em anexo.
Envie e-mail para liberacao.veiculos@detran.sp.gov.br com as imagens dos documentos necessários com o assunto LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
No corpo do e-mail informe:
- CPF do proprietário.
- CPF do solicitante.
- Placa.
- Renavam.
- Data da apreensão.
- Município da apreensão.
- Pátio da apreensão.
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